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Título: JUROS ABUSIVOS Artigo: Existe um entendimento, compartilhado por grande parte dos consumidores brasileiros, de que os bancos são proibidos de cobrar juros superiores a 1% (um por cento) ao mês. Na verdade, o poder judiciário já pacificou a questão no sentido de autorizar a cobrança de juros em percentuais mais elevados, de maneira que não adianta recorrer à justiça para tentar discutir o quantitativo desses percentuais.
Então quer dizer que os bancos podem cobrar o valor que bem entendem nas parcelas dos financiamentos?
Não é bem assim. Existem outros fatores que contribuem para a formação de uma prestação elevada, são eles: a incidência de juros compostos e capitalização mensal.
Mas o que são juros compostos e capitalização mensal?
Vamos primeiro aprender o que são juros compostos. Juros compostos representam a incidência de juros sobre juros.
Exemplo: suponhamos a existência de um capital de R$ 1.000,00. Sobre esses R$ 1.000,00, aplicaremos uma taxa de juros de 10% ao mês. No primeiro mês pagaremos juros de R$ 100,00, visto que 10% x R$ 1.000,00 = R$ 100,00. Assim, ao final do mês, nosso saldo total será de R$ 1.100,00. No mês seguinte, aplicaremos novamente a taxa de 10%, sendo que ela incidirá sobre o valor total de R$ 1.100,00, obtendo juros de R$ 110,00, que somados ao saldo devedor, teremos o valor total de R$ 1.210,00 (R$ 1.100,00 + R$ 110,00 = R$ 1.210,00). Observe que no segundo mês, a taxa de 10% incidiu tanto sobre o principal (R$ 1.000,00) quanto sobre os juros do mês anterior (R$ 100,00). Isso é chamado de juros sobre juros ou juros compostos.
Vale ressaltar que essa forma de calcular é muito diferente dos juros simples. Os juros simples somente incidem sobre o capital principal e nunca sobre os juros. No exemplo acima, teríamos 10% incidindo sobre R$ 1.000,00 no primeiro mês, que daria o valor de R$ 100,00. No segundo mês, teríamos 10% incidindo novamente sobre os referidos R$ 1.000,00, que resultaria em outros R$ 100,00. Somando tudo, teríamos um saldo total de R$ 1.200,00, ou seja, R$ 10,00 a menos do que na forma de juros compostos.
E a capitalização mensal? Capitalizar quer dizer adicionar. Capitalização mensal corresponde à freqüência ou a periodicidade com que se adicionam os juros ao capital principal. Perceba que, no exemplo citado, a freqüência da incorporação dos juors ao capital principal é mensal, de maneira que, aplicamos a taxa de 10% no primeiro mês, aplicamos novamente no segundo e assim faríamos nos meses subseqüentes, sempre sobre o montante total (principal + juros).
Muito embora não seja possível discutir o valor da taxa de juros, podemos discutir a forma de realização dos cálculos, isso é, a utilização de juros compostos, os quais são proibidos por lei
Pode não parecer, mas a exclusão dos juros compostos representa uma economia muito grande para o consumidor. Vamos supor que você tenha financiado o valor de R$ 25.000,00, em 60 meses, a uma taxa de juros mensais de 4%. A parcela calculada com incidência de juros compostos seria de R$ 1.105,05. No entanto, se recalcularmos o mesmo financiamento utilizando os juros simples, você teria uma prestação de R$ 649,85, ou seja, uma economia de R$ 455,20 por mês, que multiplicado pelo número de parcelas, representa um total de R$ 27.311,94.
Mesmo com toda essa vantagem, você ainda poderia se pergunta se vale mesmo a pena entrar na justiça, uma vez que o processo pode demorar muito. É verdade. A justiça brasileira é muito lenta. No entanto, a melhor Notícia é que não é preciso esperar até o final do processo para reduzir o valor das parcelas.
Ao protocolizarmos a ação, pedimos ao juiz uma liminar para que ele autorize a realização do depósito em juízo do valor incontroverso, assim, possivelmente, você passará a pagar o valor correto (valor a menor) logo após o ingresso da ação. Ainda, outro fato importante, é que para entrar com a ação não é necessário que o financiamento esteja "em dia". Mesmo que você esteja inadimplente é possível discurtir o valor do saldo devedor.
Observe que, não se trata de mágica. Tudo isso que foi explicado está respaldado pelos tribunais brasileiros. Portanto, a possibilidade de insucesso no processo é quase nula
Autor: Fabiano Ferrari Autor: Enviado em: 2009-04-29 10:22:08
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